Nacionalidade Espanhola

 

1) Filhos de espanhol por origem:
A nacionalidade espanhola se transmite pelo critério do jus sanguinis, que em latim significa direito de sangue. Sendo a mais comum a nacionalidade originaria, que se transmite de pai/mãe para filho(a). Assim, serão espanhóis os filhos de espanhóis. O Código Espanhol diferencia os espanhóis nascidos na Espanha dos espanhóis nascidos no estrangeiro, de forma que, os filhos de espanhóis nascidos na Espanha sempre poderão obter a nacionalidade espanhola, por origem ou por opção, enquanto os descendentes de espanhóis nascidos no exterior somente terão direito à nacionalidade espanhola caso sejam registrados no Consulado Espanhol até cumprirem 21 (vinte e um) anos de idade. Além disso, a legislação da Espanha, com o objetivo de evitar sujeitos apátridas (sem nacionalidade), também considera como espanhol de origem os indiv íduos que nascem sem nacionalidade. Neste sentido, os filhos de brasileiros nascidos na Espanha, desde que não registrados no consulado como brasileiros, terão o direito à nacionalidade espanhola de origem. Para tanto, os representantes do menor deverão solicitar a nacionalidade espanhola por simples presunção.

2) Nascidos na Espanha ou simples presunção:
A legislação espanhola, para evitar que um cidadão se torne apátrida (fenômeno ocorrido quando um cidadão nasce sem nacionalidade), prevê a concessão da nacionalidade espanhola aos indivíduos que nasçam em território espanhol, cujos pais sejam nacionais de um país que não confere a nacionalidade aos descendentes, como é o caso do Brasil.
Os filhos de brasileiros nascidos no exterior somente se tornam brasileiros quando se realiza o registro dos menores no Consulado do Brasil no exterior. Dessa forma são apátridas até que se proceda a inscrição na entidade consular correspondente. Dessa forma, é muito importante e bastante aconselhável que os brasileiros residentes na Espanha solicitem a nacionalidade espanhola através da Simples Presunção e uma vez que estes sejam espanhóis realizem o registro dos mesmos no Consulado do Brasil correspondente.
Atenção: Se o brasileiro possui um filho na Espanha e registra o mesmo no Consulado do Brasil no exterior automaticamente perderá o direito de solicitar a nacionalidade espanhola do mesmo por mera ou simples presunção.
Após a aquisição da nacionalidade espanhola o filho de brasileiros residentes na Espanha poderá ser registrado no Consulado Brasileiro, quando obterá a nacionalidade brasileira, ostentando assim a dupla nacionalidade.
Importante comentar: todo brasileiro que possui um filho com nacionalidade espanhola este poderá se regularizar na Espanha através de seu filho espanhol.

3) Se o interessado for neto:
Os netos de espanhóis somente poderão adquirir a nacionalidade espanhola se forem menores de idade. Ainda assim, quando cumpram 18 (dezoito) anos, terão o prazo de 3 (três) anos para declarar a vontade de permanecer com a nacionalidade espanhola, sob pena de perdê-la. Netos após os 18 (dezoito) anos, só tem direito de requerer a cidadania espanhola, após um ano de residência legal na Espanha. A disposição adicional sétima da Lei de Memória Histórica, que autorizava os filhos e netos de espanhóis solicitarem a nacionalidade espanhola, esteve em vigor somente até o dia 27 de dezembro de 2011, motivo pelo qual os netos de espanhóis perderam o direito à solicitar a nacionalidade espanhola, salvo os que residam por um período de pelo menos um ano na Espanha.

4) Os brasileiros residentes na Espanha:
Os brasileiros também podem adquirir a nacionalidade espanhola por residência, para isso, deverão residir legalmente e continuamente na Espanha por pelo menos 2 (dois) anos. Este período será de 1 (um) ano se o brasileiro/a for casado com um espanhol/a ou viúvo de um espanhol/a. Este sem dúvida é o desejo e objetivo de muitos brasileiros residentes na Espanha. Também poderão solicitar a nacionalidade espanhola depois de 1 (um) ano de residência na Espanha os filhos ou netos de espanhóis de origem, os que não optaram pela nacionalidade espanhola no prazo legal indicado e os que perderam a nacionalidade espanhola por não confirmar sua vontade de permanecer com a mesma.
Importante: Visto de estudante na Espanha não dá direito a solicitar a nacionalidade espanhola por residência.
-Se você é casado/a com um/a espanhol/a:
- Se o casamento foi realizado antes do dia 02/05/1975 você é espanhol/a.
- Se o casamento foi realizado depois de 02/05/1975, poderá solicitar a nacionalidade espanhola após residir 1 ano legalmente na Espanha.

5) Nacionalidade espanhola por opção:
Em vários casos se pode solicitar a nacionalidade espanhola por opção, são eles:
- O brasileiro que está ou esteve sobre pátria potestade de um cidadão espanhol;
- As pessoas cujo pai ou mãe foram espanhóis e nascidos na Espanha;
- Aqueles brasileiros cuja filiação, adoção ou reconhecimento do pai ou da mãe aconteceu depois dos 18 (dezoito) anos de idade. (Terá 2 (dois) anos para solicitar a nacionalidade espanhola)

6) Perda e conservação da nacionalidade espanhola:
O Código Civil espanhol prevê a possibilidade da perda da nacionalidade, tanto para espanhóis de origem, como para espanhóis naturalizados, ainda que, em alguns casos, seja possível recuperar a nacionalidade sem a necessidade de residir na Espanha.
A perda da nacionalidade espanhola concretizar-se-á, se no prazo de três anos após cumprir a maioridade, ou seja, até os 21 (vinte e um) anos, o cidadão hispano-brasileiro que não declarar sua vontade de permanecer com a nacionalidade espanhola ante o Consulado da Espanha no Brasil ou no Registro Civil na Espanha.
De forma resumida, explicamos que todo espanhol nascido no Brasil que obteve a nacionalidade espanhola por ser filho de espanhol também nascido em território brasileiro, sob pena de perder a nacionalidade espanhola, deverá declarar a vontade de permanecer com a nacionalidade espanhola no período compreendido entre os 18 (dezoito) anos e aos 21 (vinte e um) anos.
Não confundam: os filhos de espanhóis nascidos na Espanha não é necessário que realizem esta declaração.

7) Recuperação da nacionalidade espanhola:
Uma vez que o brasileiro perca a nacionalidade espanhola para recuperar deverá:
- Residir de forma legal e continuada na Espanha
- Declarar ante o Registro Civil a vontade de recuperar a nacionalidade espanhola
- A recuperação será realizada e efetiva com a inscrição da recuperação no Registro Civil espanhol

8) Nacionalidade espanhola para Sefarditas ou Judeus Sefardíes:
Finalmente entrou em vigor a nova lei para judeus serfardíes. Em 11 de junho de 2015, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei 12/2015, de 24 de junho, sobre a concessão de nacionalidade espanhola a originário sefardita na Espanha. Esta norma, ainda quando se encontrava em tramitação no Congresso Espanhol, gerou uma grande especulação no Brasil e no Mundo, o que gerou uma lista não oficial de possíveis sobrenomes sefardíes.
O procedimento é totalmente eletrônico, ou seja, todos os brasileiros que desejam solicitar a nacionalidade espanhola em qualquer parte do mundo poderá solicitar de forma eletrônica. Na Espanha nossa empresa possui uma via especial para solicitar a nacionalidade espanhola em representação de nossos clientes.
Os requisitos necessários para solicitar a nacionalidade espanhola por esta via são:

1º requisito: Provar a condição sefardita.
Se pode provar a condição de sefardita através de:
- De um certificado emitido pelo Presidente da Comissão Permanente de Federação das Comunidades Judaicas da Espanha (se pode solicitar via internet)
- Certificado emitido pelo presidente ou cargo análogo da comunidade judaica em que o requerente reside ou sua cidade natal
- Ou certificado de autoridade rabínica competente e reconhecido legalmente no Brasil ou de residência habitual do interessado.
- Além dos documentos descritos anteriormente se poderá demonstrar a condição de sefardie através de: uso do idioma Ladino ou Haquetía
- Certidão de nascimento ou de casamento que ateste a sua celebração segundo as tradições de Castilla.
- Informe motivado, emitido por autoridade competente, sobre a adesão dos sobrenomes do requerente à linhagem sefardita de origem espanhola.
- Qualquer outro documento que ateste que é sefardíe.

2º requisito: Especial relação com a Espanha. Se pode provar a especial relação com a Espanha:
Através da superação de 2 (duas) provas administrativas realizadas e aplicadas pelo Instituto Cervantes:
PROVA 1: prova de conhecimentos básicos da Língua espanhola (nível DELE A2 ou superior) e PROVA 2: testar conhecimento da constituição espanhola, a realidade social espanhola e cultura.

Etapas do processo de nacionalidade espanhola serfadíe:
1º etapa: Realizar solicitação e envio de documentos através da plataforma digital disponível pelo Ministerio de Justiça espanhol
2º etapa: O MJ espanhol enviará a petição ao Consejo General de los Registros y el Notariado que realizará a abertura do expediente e informará o número do mesmo e o cartório na Espanha que o solicitante deverá comparecer na Espanha.
3º etapa: Uma vez que o cartório espanhol examine os documentos estipulará uma data para que o solicitante se apresente e leve os documentos originais para comprovação da fé pública dos mesmos.
4º etapa: Uma vez comprovados os documentos o Cartório espanhol enviará de forma digital ao Consejo General de los Registros y el Notariado.
5º etapa: Recebida a cópia eletrônica dos documentos, a Dirección General de los Registros y el Notariado solicitará Informes do Ministério do Interior e do Ministério da Presidência, e decidirá, motivadamente, se o interessado cumpre as condições exigidas legalmente. Se favorável, enviará uma resolução ao Consulado Espanhol competente para a inscrição do nascimento do novo cidadão espanhol.
6º etapa: O interessado deverá comparecer ao Consulado Espanhol no prazo de um ano, desde a notificação da resolução para solicitar a inscrição da nacionalidade espanhola. Nesta data, o judeu sefardíe já poderá solicitar o seu passaporte espanhol.
Importante: No prazo de 1 (um) ano se emitirá a resolução. Neste caso o silêncio administrativo implica a rejeição. Os interessados devem fazer o seu pedido no prazo de três anos a partir da entrada em vigor da lei. Este prazo poderá ser prorrogado pelo Conselho de Ministros por mais 1 (um) ano.